De acordo com o despacho nº 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro de 2012, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público disponibiliza a aplicação “Sistema de Gestão de Greves”, para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao apuramento e inserção dos dados sobre as greves, independentemente do vínculo dos trabalhadores ao seu serviço.
Os serviços e entidades devem registar os dados sobre:
- número total de trabalhadores;
- número total de trabalhadores relevantes para efeitos do cômputo de adesões às greves (em condições de aderir à greve);
- número total de trabalhadores ausentes por motivo de greve, nos termos da legislação laboral aplicável;
- número total de serviços desconcentrados;
- número dos serviços desconcentrados encerrados por motivo de greve;
Os serviços e entidades inscrevem a informação referida anteriormente através do preenchimento de formulário eletrónico nos cinco dias úteis imediatos após o término de cada período de greve.
Para efetuar o registo deve ser digitado o username e password atribuídos pela DGAEP para acesso ao sistema e, de seguida, clicar em “entrar”.
Esclarecimentos adicionais são prestados através do endereço de e-mail: greves@dgaep.gov.pt